Em Jaraguá do Sul, o processo para solicitar a numeração das Notificações de Receita permanece o mesmo
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mudou a forma de emissão, validação e dispensação de receitas de medicamentos controlados no Brasil.
O sistema permite rastrear todo o ciclo do receituário, desde a emissão até a dispensação e a baixa. Com a mudança, a numeração das receitas passa a ser única em todo o país, substituindo o modelo em que cada Vigilância Sanitária estadual mantinha seu próprio controle.
Solicitação de numeração em Jaraguá do Sul
Em Jaraguá do Sul, o processo para solicitar a numeração das Notificações de Receita permanece o mesmo. O pedido deve ser feito por meio de processo aberto no Protocolo da Prefeitura, de forma on-line ou presencial.
O requerente deve anexar o Requerimento 10 (RQ10), que foi atualizado e está disponível no site da Prefeitura. No novo formulário, é necessário indicar se a numeração solicitada será para Notificação de Receita eletrônica ou física.
Para as receitas físicas, não houve alteração no processo. Já a numeração das Notificações de Receita eletrônicas será vinculada ao prescritor como pessoa física. Não haverá numeração diretamente vinculada a instituições ou profissionais na condição de pessoa jurídica, mesmo quando o atendimento ocorrer em estabelecimentos públicos ou privados.
Mudanças nos receituários
A Anvisa também alterou os modelos físicos das Notificações de Receita (NR), das Receitas de Controle Especial (RCE) e das Receitas Sujeitas à Retenção (RET).
Desde 30 de setembro de 2026, passaram a funcionar os modelos eletrônicos de RCE e RET. A emissão é feita automaticamente pelo SNCR, sem necessidade de liberação ou aprovação prévia da Vigilância Sanitária.
A aprovação da Vigilância Sanitária continua necessária para a numeração das Notificações de Receita A, B, B2 e de Retinoides, tanto no formato físico quanto eletrônico.
Para emitir receitas eletrônicas, a plataforma utilizada pelo prescritor também precisa estar previamente vinculada ao SNCR.
O que muda para farmácias e drogarias
Desde 30 de setembro, farmácias e drogarias públicas e privadas podem acessar o SNCR para consultar receitas eletrônicas e registrar sua utilização.
O primeiro procedimento deve ser realizado pelo Responsável Legal do estabelecimento, que deve acessar o Cadastro Anvisa e cadastrar ou localizar os colaboradores que utilizarão o sistema. Também é possível indicar um Gestor de Cadastro para auxiliar nesse gerenciamento.
Apenas o cadastro dos colaboradores não garante o acesso ao SNCR. É necessário atribuir aos usuários os perfis SNCR e SNCR-Farmácia.
O registro de utilização no sistema é obrigatório para receituários emitidos eletronicamente e com numeração gerada pelo SNCR. Receitas emitidas em papel não têm sua utilização registrada no sistema.
As RCE e as Notificações de Receita eletrônicas não permitem o registro de dispensação parcelada. Já as Receitas Sujeitas à Retenção (RET), que incluem antimicrobianos e agonistas de GLP-1, possuem regras específicas e permitem o parcelamento nos casos previstos na legislação.
Atendimento em Jaraguá do Sul
Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Vigilância Sanitária do município.
Atendimento presencial: Rua Isidoro Pedri, 120, Barra do Rio Molha, de segunda a sexta-feira, das 13h às 14h.
Telefone: (47) 2106-8409, de segunda a sexta-feira, das 13h às 14h.
E-mail: [email protected].

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