A determinação judicial, no entanto, não obriga a Casas Bahia a reabrir as lojas que foram fechadas
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão foi tomada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A liminar estabelece que a empresa deverá, no prazo de cinco dias após ser intimada, restabelecer os vínculos dos funcionários atingidos pelos desligamentos. A medida inclui a reinclusão dos trabalhadores na folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado. O valor da penalidade, porém, fica limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.
A magistrada também proibiu a realização de novas demissões coletivas sem a participação prévia do sindicato da categoria. Para cada trabalhador desligado em desacordo com essa determinação, a multa estabelecida é de R$ 10 mil.
Na decisão, a juíza considerou que demissões coletivas, como as realizadas pela rede varejista, não podem ocorrer sem a prévia intervenção sindical.
A determinação judicial, no entanto, não obriga a Casas Bahia a reabrir as lojas que foram fechadas. Ao todo, 298 unidades foram encerradas durante este mês, incuindo uma em Jaraguá do Sul. Também não há garantia de que os funcionários permanecerão definitivamente nos cargos.
Enquanto a decisão estiver em vigor, a empresa poderá transferir os trabalhadores para funções compatíveis em unidades ou estruturas que continuam em funcionamento. Outra possibilidade é mantê-los afastados, mas com remuneração.
Em nota, a Casas Bahia informou que tomou conhecimento da decisão e que está analisando os termos da liminar e as medidas que poderá adotar. A empresa também afirmou que respeita as determinações judiciais e que prestará os esclarecimentos necessários no processo.

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