Valor é sete vezes superior ao oferecido pelo Município
A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul fixou em R$ 1.004.226,58 a indenização pela desapropriação de um imóvel destinado à Via Verde. Em sentença, a magistrada confirmou a transferência definitiva da área de 4.147,20 metros quadrados ao poder público. O montante, apurado em perícia judicial, é mais de sete vezes superior ao inicialmente oferecido pelo Município na esfera administrativa.
O imóvel foi declarado de utilidade pública por decreto municipal para a implantação do Parque Linear Via Verde, localizado na Ilha da Figueira, às margens do rio Itapocu, um dos principais espaços de lazer e convivência de Jaraguá do Sul.
Antes do ajuizamento da ação, o município avaliou administrativamente a área em R$ 137.232,92 e tentou concluir a desapropriação de forma extrajudicial. Como não houve concordância dos proprietários quanto ao valor da indenização e existiam penhoras incidentes sobre o bem, a ação foi proposta na Justiça.
Na contestação, os proprietários não se opuseram à desapropriação, mas questionaram o valor oferecido pelo município, ao sustentar que a indenização não correspondia ao valor de mercado do imóvel. Durante a instrução do processo, foi realizada perícia judicial, que concluiu que a justa indenização seria de R$ 1.004.226,58.
O município, por sua vez, contestou repetidamente as conclusões do laudo pericial. Alegou que a avaliação teria considerado características atuais do imóvel, já modificadas pela implantação da Via Verde; que as restrições ambientais e os riscos de inundação teriam sido subdimensionados; e que havia incompatibilidade entre os valores encontrados na perícia e outras avaliações realizadas em desapropriações vizinhas. Também requereu a realização de uma nova perícia. Os proprietários, por sua vez, mantiveram concordância com o resultado então apurado.
Na sentença, a magistrada rejeitou o pedido de realização de nova perícia por entender que o laudo produzido esclareceu suficientemente os fatos.
Na decisão, a magistrada confirmou em definitivo a desapropriação, determinou a transferência da propriedade ao município, fixou a indenização em R$ 1.004.226,58 e estabeleceu que a diferença entre o valor já depositado e o montante devido será atualizada conforme os critérios previstos na legislação. A sentença também afastou a incidência de juros compensatórios e fixou honorários advocatícios em favor dos procuradores dos proprietários (Processo n. 0302551-59.2019.8.24.0036).

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