Para o magistrado, a vítima contribuiu para o golpe ao manter voluntariamente conversas íntimas com um desconhecido na internet
O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem e uma mulher a devolverem R$ 20 mil obtidos em um golpe de extorsão aplicado contra uma vítima que foi ameaçada após trocar mensagens íntimas pela internet.
Segundo os autos, a vítima iniciou conversa online com uma pessoa que se identificava como “Yasmin”. Com o tempo, a conversa evoluiu para troca de conteúdo íntimo.
Depois disso, outras pessoas passaram a contatá-la, se apresentando como a mãe da jovem e um suposto advogado da família. Eles afirmavam que “Yasmin” era uma adolescente e exigiam dinheiro para que as conversas não fossem levadas à polícia nem reveladas aos familiares da vítima. Também alegavam que os valores seriam usados para custear um suposto tratamento psicológico da jovem.
Por medo das ameaças e da exposição, a vítima fez sucessivas transferências bancárias. Os comprovantes anexados ao processo mostraram que uma mulher recebeu parte dos depósitos e um homem ficou com o restante. No total, foram R$ 20 mil repassados durante o crime.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve extorsão. Na sentença, destacou que a abordagem com ameaças de denúncia às autoridades e familiares, junto com a exigência de pagamentos, comprovou a intenção de obter vantagem econômica ilícita. Os comprovantes bancários confirmaram que os valores foram recebidos pelos réus.
Durante o processo, um dos réus compareceu à audiência de conciliação sem advogado, mesmo com assistência obrigatória devido ao valor da causa, e teve a defesa não conhecida. A outra ré foi citada, não compareceu e foi declarada revel.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Para o magistrado, a vítima contribuiu para o golpe ao manter voluntariamente conversas íntimas com um desconhecido na internet. Também pesou o fato de não ter havido divulgação das mensagens ou imagens, o que levou ao entendimento de que o prejuízo foi exclusivamente patrimonial.
Com a decisão, a mulher deverá restituir R$ 13 mil e o homem R$ 7 mil à vítima. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

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