Os idosos relataram que tentaram resolver a situação conversando com os vizinhos, mas as perturbações continuaram
A 1ª Vara Cível da comarca de Guaramirim condenou quatro moradores a pararem de perturbar o sossego de um casal de idosos e a pagarem indenização por danos morais. A decisão é por festas, gritaria, algazarras e uso de aparelhos de som e veículos com som automotivo em volume excessivo. A sentença mantém multa de R$ 1 mil em cada descumprimento devidamente comprovado e fixa indenização solidária de R$ 6 mil por danos morais ao casal.
Segundo o processo, os episódios aconteciam de dia, à noite e de madrugada, com reuniões de pessoas e carros com som alto que circulavam pelas proximidades ou ficavam estacionados com o volume elevado. Os idosos relataram que tentaram resolver a situação conversando com os vizinhos, mas as perturbações continuaram, com provocações, xingamentos e até ameaças.
Diante da continuidade, o casal instalou câmeras de segurança, registrou boletins de ocorrência e conseguiu medidas protetivas. Os vídeos apresentados no processo mostram música em volume muito alto, com graves intensos, além da passagem de veículos com som audível a grande distância. Uma decisão anterior já havia proibido dois dos envolvidos de manter contato com os idosos, de se aproximarem e de emitir som alto perto da casa. Durante a ação, a Justiça concedeu tutela provisória para impedir novas perturbações. Mesmo assim, segundo os autores, o barulho persistiu, com novo registro audiovisual apresentado.
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Em audiência, o filho do casal afirmou que as perturbações ocorriam há anos, em diferentes dias e horários, inclusive durante toda a madrugada. Ele contou que os pais passaram a precisar de mais atendimento médico e que, na semana da audiência, um veículo passou com som alto por volta das 4h, acordando os idosos. Relatou ainda que vizinhos permaneciam em frente ao portão durante a noite e a madrugada com o som ligado.
O juiz considerou que os vídeos, os boletins de ocorrência e os depoimentos comprovaram as perturbações reiteradas. Embora não tenha sido comprovada relação direta entre os ruídos e os problemas de saúde, foi reconhecido o dano moral pelo comprometimento prolongado do repouso e da tranquilidade dos idosos, agravado pela continuidade do barulho mesmo após reclamações e medidas judiciais.
Pela sentença, os quatro réus devem se abster de perturbar o sossego do casal, pessoalmente ou por meio de pessoas que admitam em seus imóveis, com som excessivo, festas barulhentas, gritaria ou reuniões com algazarra audível dentro da casa das vítimas. A obrigação vale em qualquer horário, especialmente no período noturno.

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