O denunciado confirmou ter beijado a vítima, e se limitou a alegar que estaria embriagado
Um homem foi condenado a indenizar uma criança e a mãe por ter beijado a menina à força, crime tipificado como estupro de vulnerável, em R$ 75 mil reais em danos morais, em comarca do Sul do Estado.
Participe do grupo de informações da 105 FM no WhatsApp! Clique aqui
- Siga a 105 FM no Instagram! Clique aqui
Segundo os autos, o homem teria tentado beijar uma criança de 11 anos, à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe da criança fazia compras. A irmã da vítima e uma testemunha que estava no mercado presenciaram o crime. O denunciado, em depoimento, confirmou ter beijado a vítima, e se limitou a alegar que estaria embriagado e que acreditava tratar-se de uma pessoa maior de idade.
A decisão pontua que a alegação de embriaguez não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar. A sentença ainda enfatiza que a vítima “passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico, circunstâncias que reforçam a intensidade do abalo experimentado”.
O juízo também reconheceu o dano moral reflexo ou por ricochete, em relação a mãe da criança, visto que “acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, situação apta a caracterizar dano moral reflexo ou por ricochete, igualmente indenizável”.
O réu foi condenado a indenizar a criança vítima do crime em R$ 50 mil e a mãe da vítima em R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

.gif)