Além da indenização de R$ 3 mil, a fotógrafa tem 15 dias para entregar todas as fotografias realizadas durante a festa
O Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma fotógrafa a pagar R$ 3 mil por danos morais e entregar todas as imagens de uma festa de Primeira Comunhão. A decisão veio após a profissional falhar na prestação do serviço, deixando a cliente sem os registros completos do evento.
Em maio de 2023, a cliente contratou a fotógrafa para cobrir a confraternização da Primeira Comunhão do filho, um serviço de duas horas pelo qual pagou R$ 200. No entanto, após o evento, apenas 19 fotografias foram entregues via WhatsApp. Apesar das promessas da fotógrafa de que havia “bastante foto” e que as demais seriam enviadas em um pendrive, o material completo nunca chegou.
A fotógrafa alegou a inexistência de contrato formal e que teria entregue todas as imagens. Contudo, áudios enviados por ela mesma, onde prometia “todas as fotos” e mencionava um grande volume de registros em duas horas de trabalho, além de depoimentos de testemunhas, contradisseram sua versão. O juízo considerou que o número de fotos entregues era incompatível com o evento e o serviço contratado.
Na sentença, foi destacado que a situação ultrapassou um mero descumprimento contratual. O magistrado ressaltou que a festa representava um “momento único” e importante na vida da família, e que privar a mãe dessas “memórias afetivas” causou um dano moral significativo.
Além da indenização de R$ 3 mil, a fotógrafa tem 15 dias para entregar todas as fotografias realizadas durante a festa, incluindo registros de convidados, decoração e momentos de recreação. A decisão ainda cabe recurso.
