Confira as principais instruções
Neste domingo (4), os 158 millhões de eleitores que comparecerão às urnas deverão votar em cinco cargos em disputa no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso haja fila nas seções de votação, a legislação estabelece públicos prioritários que podem votar antes dos demais.
A prioridade absoluta, ou seja, aqueles que passam na frente de qualquer pessoa na fila, são os eleitores com mais de 80 anos.
Outros públicos também têm prioridade na fila. Confira a lista: idosos (60+); pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; enfermos; autistas; obesos; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; doadores de sangue.
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O que pode e o que não pode hoje:
- O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
- Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte, etc)
- O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
No dia da eleição
- É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
- O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
- São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
- O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas. A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar.
Como saber minha zona e seção eleitoral pelo site do TSE?
A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE. O eleitor deve:
- Acessar o Portal do TSE;
- Entrar em “Serviços Eleitorais”;
- Selecionar “Onde votar”;
Informar os dados solicitados, como CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
