A 2ª Vara Cível condenou uma avó por expor o neto menor de idade e atacar a nora em publicações feitas nas redes sociais
Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança terminou na Justiça com a condenação da avó do menino. A 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul reconheceu que as publicações feitas pela mulher extrapolaram o direito à liberdade de expressão e violaram direitos de sua nora, mãe da criança.
Conforme o processo, a mulher publicou reiteradamente fotos do menino em perfil aberto, acompanhadas de mensagens que atribuíam à mãe da criança comportamentos reprováveis. Nas postagens, ela insinuava que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento entre avó e neto.
Além de manter as publicações visíveis, a avó interagiu com comentários ofensivos dirigidos à mãe da criança e reforçou os ataques, ampliando a repercussão entre familiares e outras pessoas. A mãe entrou na Justiça alegando violação à honra, imagem, privacidade e dignidade.
Também pediu a remoção das postagens, indenização por danos morais e retratação pública. A avó não apresentou defesa e foi decretada revelia.
Na sentença, o juiz destacou que as publicações extrapolaram a liberdade de expressão. “Não se tratava de simples desabafo, mas da divulgação reiterada de conteúdo que expôs a vida privada da mãe”, afirmou. O magistrado também ressaltou que a divulgação da imagem do menor, sem autorização e em meio a conflito familiar, fere a proteção prevista para crianças e adolescentes.
Decisão: a avó foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e deverá fazer retratação pública no mesmo perfil e na mesma rede social, em até 15 dias após o trânsito em julgado. A retratação deve permanecer disponível por no mínimo 30 dias.

.gif)