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Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados; saiba mais

Luís Delai by Luís Delai
22/07/2026
in Destaque, Economia
0
Confira o horário especial de fim de ano do comércio de Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação.

 

Mesmo com negociações coletivas, setores essenciais são liberados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

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O que muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, inclusive hospitalares;
  • Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

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