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Estado de SC é condenado a indenizar mulheres trocadas em maternidade

Por Gustavo Luzzani
29/08/2024
in Cotidiano
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Estado de SC é condenado a indenizar mulheres trocadas em maternidade
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Caso é de 1973, mas a confirmação da troca veio apenas em 2020

Matéria atualizada.

O estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar as duas mulheres que foram trocadas ainda bebês no hospital, em Ibirama, no Vale do Itajaí. O caso aconteceu em 1973, mas a confirmação veio apenas em 2020, com exame de DNA.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos trocados na maternidade. No recurso de apelação, a indenização foi fixada em R$ 80 mil.

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“A responsabilidade civil pela troca de bebês recém-nascidos devido à falta de cuidado de um hospital, apesar de ele ser administrado por uma entidade filantrópica privada, recai sobre o Estado, uma vez que o serviço de saúde foi prestado em um prédio público”, diz a nota do TJSC.

Sobre a situação, o Governo do Estado encaminhou a seguinte nota:

“Em relação ao processo 5001081-37.2021.8.24.0027, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que já interpôs embargos de declaração em face do acórdão publicado no final do mês de julho.

O Estado de Santa Catarina entende que eventual ato ilícito já prescreveu e por isso a indenização pedida não é devida, já que o fato reclamado remonta ao início da década de 1970.

Além disso, o episódio teria ocorrido dentro da relação contratual existente entre as partes para a prestação do serviço de saúde – uma entidade filantrópica privada e as famílias envolvidas, sem relação com ente público.

O recurso apresentado pelo Estado está na pauta de julgamento da 2ª Câmara de Direito Público do próximo dia 3 de setembro.”

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