Quem descumprir a lei, pagará multa
Foi sancionada pelo governador Jorginho Mello a lei que proíbe banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino de Santa Catarina. Segundo a lei, as instituições devem manter banheiros separados por sexo, masculino e feminino. Também fica proibido o uso de vestiários e dormitórios de gênero neutro.
Além disso, em caso de descumprimento da lei, uma multa de R$ 10 mil será aplicada. Após autuação, a instituição tem 45 dias para se adequar e comprovar a regularização. O dinheiro arrecadado com as multas irá para o Fundo Estadual de Educação.

