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Schroeder adota novas medidas de combate à covid-19

Gustavo Luzzani by Gustavo Luzzani
02/06/2021
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Schroeder conta com seis candidatos a prefeito

Foto: Prefeitura de Schroeder

 

A norma já está em vigor

O Município de Schroeder publicou um novo decreto nesta quarta-feira (2) contendo medidas restritivas e regulamentando o funcionamento de estabelecimentos não essenciais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A norma já está em vigor.

O decreto leva em conta as normas vigentes no Estado e o cenário local da saúde em face à pandemia do Coronavírus, além de considerar correspondências dos hospitais da região em que comunicam expressivo aumento na procura por atendimento.

Diante do agravamento das questões relacionadas à saúde pública, fica limitado durante o período de 3 de junho de 2021 a 17 de junho de 2021, o horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais entre 6h e 22h.

Outras providências:

  • Fica permitida a retirada de produtos em balcão e delivery até as 24h.
  • Determina-se aos estabelecimentos o uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências, e a manutenção dos locais arejados e com ventilação natural, e recomenda-se a realização de medição de temperatura.
  • Recomenda-se o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre mesas, banquetas e cadeiras entre não conviventes e disponibilização de álcool gel 70% em cada uma das mesas e nos balcões a cada 2 (dois) metros.
  • Fica vedada a permanência em espaços públicos de uso coletivo, parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, com exceção para a prática de esportes individuais com uso obrigatório de máscara, recomendando-se o fechamento de espaços privados de uso coletivo quando da vigência deste decreto.
  • Fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins etc.), espaços de uso comum da população.
  • Ficam vedados eventos, shows, apresentações musicais, teatrais e promoções através de automóveis drive-thru, drive-in, em qualquer espécie.
  • Ficam vedadas competições e torneios esportivos de qualquer natureza.

O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da legislação municipal correlata, devendo a fiscalização ser executada em conformidade com as seguintes etapas:

  • Primeira constatação: em casos de descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 horas, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário.
  • Segunda constatação: em casos de reincidência no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 7 dias, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário.
  • Terceira constatação: se verificada a segunda reincidência, consecutiva ou não, no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe procederá à interdição do estabelecimento até o término da situação de emergência ocasionada pela pandemia, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário.

O descumprimento do isolamento ou da quarentena decorrente da contaminação pelo Covid-19 pode configurar, em tese, perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal), perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, do Código Penal), crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), entre outros, a ser apurado pela autoridade competente.

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