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Presidente Bolsonaro sanciona projeto que permite corte de jornada e salários

Redação 105 by Redação 105
28/04/2021
in Destaque, Patrícia Moraes
0
Em Chapecó, Bolsonaro descarta lockdown

O presidente Jair Bolsonaro

 

Corte poderá ser 25%, 50% ou 70%, parte da diferença no salário do trabalhador será calculada com base no seguro desemprego. Cerca de 5 milhões de acordos devem ser assinados

O presidente Jair Bolsonaro assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

O governo prevê o pagamento de um benefício durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses. O benefício emergencial será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.

A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos.

O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.

O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

Uma inovação da nova rodada é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa.

As companhias ainda poderão antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos.

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