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Prefeitura de Massaranduba anuncia novas medidas restritivas nesta quinta-feira (19)

Luís Delai by Luís Delai
19/11/2020
in Destaque
0
Prefeito de Massaranduba anuncia novas medidas de prevenção ao coronavírus

Foto: Divulgação

 

Decreto já entra em vigor nesta sexta-feira, dia 20

O prefeito de Massaranduba, Armindo Sesar Tassi, assinou nesta quinta-feira (19) um novo decreto com medidas restritivas para reduzir a propagação do coronavírus no município. O documento, que entra em vigor nesta sexta-feira (20), leva em conta o aumento de casos no município e região, e segue também, as portarias estaduais.

Confira as principais medidas:

  • Fica limitado o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias e estabelecimentos similares das 6h até as 21h, com encerramento do atendimento presencial as 22h, de segunda-feira à sábado e das 6h até as 15h aos domingos. Fica proibida também a apresentação de música ao vivo, esporte ou lives por telão. O serviço de delivery ou retirada no balcão fica liberado até as 24h
  • Fica proibida a permanência e aglomeração de pessoas em praças e parques públicos, com exceção da prática de esportes individuais com uso de máscara.
  • Eventos sociais podem ser realizados com um público máximo de 50 pessoas e, nos locais com capacidade de público menor do que 150 pessoas, fica limitado a 30% da capacidade total. Os eventos têm horário limitado: até as 22h de segunda à sábado e até as 15h aos domingos.
  • Em igrejas e templos religiosos, será permitido apenas 30% da capacidade total de pessoas.
  • O futebol recreativo e atividades físicas coletivas poderão ser realizadas de segunda a quinta-feira, até as 22h. Já as academias, deverão limitar o acesso do público em até 50% conforme a portaria estadual 713/2020.
  • O comércio em geral deverá limitar o acesso do público em até 70%, seguindo as demais orientações como a disponibilização do álcool em gel e distanciamento mínimo de 1,5 metro. Para farmácias e estabelecimentos que comercializem alimentos, não há limite de público.
  • Ficam proibidas as atividades em casas noturnas e estabelecimentos do segmento.

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