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Prefeitura de Jaraguá do Sul publica novo decreto com regras de funcionamento durante pandemia

Luís Delai by Luís Delai
26/08/2020
in Destaque, Política
0
Novo decreto aumenta regras de prevenção em Jaraguá do Sul
 

Regras são válidas até o dia 2 de setembro

A Prefeitura de Jaraguá do Sul publicou novo decreto nesta quarta-feira (26), prorrogando as medidas que regulam o funcionamento de estabelecimentos durante a pandemia de Covid-19 até o dia 2 de setembro. No novo documento, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão abrir todos os dias até às 22h para atendimento presencial, com o controle da capacidade do ambiente.

De acordo com a Presidente do Comitê Extraordinário de Combate à Covid-19, Emanuela Wolff, as mudanças são avaliadas diariamente pelo grupo, composto por representantes das forças de segurança (Polícias Civil e Militar), do Ministério Público e da Secretaria de Saúde, além da Associação Empresarial e da Câmara de Dirigentes Lojistas. “Mesmo com a curva de contágio apresentando queda, ainda temos uma alta ocupação dos leitos de UTI. Não haverá nenhuma liberação em massa, pois nos locais onde isso foi feito o resultado foi visto semanas depois, com alta vertiginosa dos índices. Pouco a pouco, buscando sempre o equilíbrio, as atividades vão sendo retomadas”, ressalta ela.

Decreto válido do dia 26/08 a 02/09

– Restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres (inclusive os localizados em shoppings centers, supermercados e galerias) terão horário de funcionamento para atendimento presencial e consumo no local, todos os dias, das 6h às 22h. Permitido delivery e entrega no balcão todos os dias até às 0h.

– Igrejas: Missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas poderão funcionar todos os dias, mantendo-se as restrições de capacidade máxima de 30% e regras de distanciamento social.

– Autorizados eventos em formato drive thru.

– Transporte coletivo urbano de passageiros permanece suspenso.

– Realização de shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público continuam impedidos de acontecer, assim como atividades esportivas de recreação, práticas esportivas de contato ou que envolvam contato (exceto os esportes profissionais, que segue regramento do Governo Estadual).

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