fbpx
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Programação
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie
terça-feira, 17 junho, 2025
Entre no WhatsApp 105 FM
Ouça agora
Radio 105 FM
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
Sem resultados
Ver todos resultados
Radio 105 FM
 Ouça agora
Home Destaque

Pais devem pagar de multa de R$ 20 mil após se negarem a vacinar filha de um ano contra Covid-19 em SC

Por Luís Delai
31/08/2024
in Destaque
0
Dia “D” contra pólio e multivacinação será no sábado (20)

Foto: Fábio Marchetto

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Telegram
 

Determinação foi dada pela Justiça após uma representação cível do MPSC

Os pais de uma bebê de um ano que se negaram a vacinar a filha contra a covid-19 foram condenados pela Justiça ao pagamento de multa de R$ 20 mil em Jaguaruna. A decisão foi proferida na última quarta-feira (28) após uma representação cível da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A sentença aponta que, ao não vacinar a bebê por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional. A criança deve receber a primeira dose com seis meses, a segunda com sete meses e a terceira com nove meses.

  • Participe do grupo de informações da 105 FM no WhatsApp! Clique aqui
  • Siga a 105 FM no Instagram! Clique aqui

O pedido de aplicação de multa feito pelo MPSC tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde.

Na situação específica, em abril, os pais se recusaram a deixar que a bebê fosse vacinada conforme a indicação dos profissionais em uma unidade de saúde da cidade. Na oportunidade, a mãe assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa, ciente de que a filha é do grupo prioritário para a imunização e de que estaria infringindo o ECA.

Após isso, em junho, os pais receberam uma notificação do Conselho Tutelar ressaltando a obrigatoriedade da vacinação e orientando a família a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação e apresentar, no prazo de 15 dias, a caderneta de vacinação atualizada ao Conselho.

Finalizado o prazo, os pais não comprovaram a adoção das providências. Logo, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou a situação à Justiça.

Conforme a sentença, o valor da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.

View this post on Instagram

A post shared by Rádio 105 FM (@radiofm105)

Relacionado

Luís Delai

Luís Delai

Próxima matéria
Polícia Militar realiza Operação em Jaraguá e Guaramirim

Traficante é preso durante barreira policial em Jaraguá do Sul

Deixe seu comentário nesse post

  • Quem Somos
  • Contato
  • Equipe
  • Política de privacidade
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie

© 2021 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco

© 2021 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM