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Pai e filha são absolvidos pela segunda vez de crime ocorrido em 2020 em Jaraguá do Sul

Luís Delai by Luís Delai
26/11/2025
in Destaque
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Pai e filha são absolvidos pela segunda vez de crime ocorrido em 2020 em Jaraguá do Sul

Foto: 105

 

Entenda o caso

Pai e filha, que eram acusados de homicídio qualificado, contra o genro e marido, respectivamente, Luiz André Alves, foram absolvidos em júri ocorrido nesta terça-feira, 25, na Comarca de Jaraguá do Sul.

O crime ocorreu no dia 20 de setembro de 2020 na localidade da Tifa Macuco Grande, no Rio da Luz. Em júri anterior, os réus já haviam sido absolvidos por legítima defesa, mas o Ministério Público de Santa Catarina recorreu e, por isso, aconteceu novo júri, onde foi mantida a decisão anterior, por 4 votos favoráveis à absolvição.

O advogado de defesa dos réus, Luiz Fernando Franzner, comemorou a decisão. “Hoje, aqui a justiça e a defesa se fizeram. Ambos foram absolvidos pelas teses trazidas e os jurados entenderam que houve legítima defesa”, resumiu.

Os dois responderam a todo o processo em liberdade. O morto, Luiz André Alves, tinha 24 anos, era natural de Canoinhas e estaria em liberdade provisória da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, e tinha passagens por furto, rixa, lesão corporal contra criança e maus-tratos.

O juiz Gabriel Victor Santiago Benedetti Morimoto considerou o júri complexo, por já ter havido uma sentença anterior. “Foi um júri complexo envolvendo um suposto homicídio praticado pela esposa da vítima assim como pelo seu sogro. Ao final, depois dos debates por parte da Defesa e do Ministério Público, foi quesitado em relação à autoria e materialidade em relação aos réus. Em relação ao sogro, ele acabou sendo absolvido por legítima defesa e em relação a corré, a então esposa da vítima, acabou sendo absolvida por entender os jurados que ela não efetuou o disparo de arma de fogo contra a vítima, que enquanto o Ministério Público mencionava que quem teria efetuado o disparo teria sido a ré, a Defesa entendeu que nem mesmo o disparo teria sido feito por ela. O disparo teria decorrido da própria condição da arma, que é uma arma improvisada e também não pelo gatilho, mas sim pela própria dinâmica da disputa pela arma. Então os jurados entenderam que ela não efetuou o disparo e consequentemente não foi a autora do delito”, contou o juiz.

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