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Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; confira as mudanças

Luís Delai by Luís Delai
03/02/2026
in Economia
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Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Medidas ampliam segurança e agilizam devolução em casos de fraude

Entraram em vigor as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), com foco na recuperação mais rápida dos valores transferidos de forma indevida.

Foram reforçados mecanismos de combate a golpes, fraudes e casos de coerção. A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir o acompanhamento mais eficiente do caminho do dinheiro.

Os recursos serão rastreados, mesmo quando são rapidamente transferidos para outras contas, prática comum em crimes financeiros.

Com o novo modelo, a expectativa do Banco Central é aumentar significativamente a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes. Especialistas estimam que as mudanças podem diminuir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.

Outra frente importante é o reforço da integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, além da ampliação do uso do autoatendimento nos aplicativos, o que torna a contestação mais simples e rápida para o usuário.

O BC esclarece que o MED só deve ser acionado em caso de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras. A ferramenta não pode ser usada no caso de Pix a destinatários errados digitados pelo usuário.

Em outubro, o Banco Central havia determinado que todas as instituições financeiras oferecessem o MED por meio de um botão de contestação em seus aplicativos. A medida preparou o sistema para a adoção das novas regras.

O que muda com as novas regras do Pix

  • MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
  • Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.
  • Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.
  • Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.
  • Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.
  • Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.

O que o correntista deve fazer em caso de golpe:

  • O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  • a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  • Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  • As instituições analisam o caso;
  • Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
  • Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.

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