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Nova lei que altera trabalho em feriados e domingos entra em vigor no dia 1º de março; advogado jaraguaense explica

Luís Delai by Luís Delai
18/02/2026
in Destaque
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Confira o horário especial de fim de ano do comércio de Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação.

Medidas impactam supermercados, farmácias e postos de gasolina

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria que altera as regras de trabalho no comércio aos feriados, revogando a autorização automática para diversas atividades. Passa a ser obrigatória a previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT) para funcionamento.

O advogado patronal, Lucas Cerutti, explicou o que acontece se não houver Convenção Coletiva firmada até 1º de março de 2026 e se a empresa pode negociar acordo coletivo individualmente com o sindicato ou somente via CCT.

“Caso alguma empresa não tenha uma previsão em um acordo coletivo ou na convenção coletiva da sua região autorização para trabalhos domingos e feriados ela poderá ter que pagar a dobra desse dia, compensar durante a semana e inclusive pode responder eventuais multas e fiscalizações do Ministério do Trabalho”, disse.

https://www.fm105.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Jor-18-02-26-Lucas-Cerutti-01.mp3

O advogado Lucas Cerutti, destacou que a medida também impacta supermercados, farmácias, postos de combustíveis e shoppings centers.

“A portaria impacta, sim, supermercados e farmácias, atividades consideradas essenciais, razão pela qual se recomenda que sempre se tenha um apoio dos sindicatos, principalmente na convenção coletiva, onde o sindicato patronal representa as empresas, ou então mediante um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, para que a atividade não tenha nenhum prejuízo e possa fluir corretamente”, destaca.

https://www.fm105.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Jor-18-02-26-Lucas-Cerutti-02.mp3

Ainda de acordo com o advogado Lucas Cerutti, a negociação pode prever qualquer condição, como banco de horas, de acordo com cada região.

“A negociação pode prever condições ou regras específicas para cada região, para cada setor, de acordo com a realidade local, onde os sindicatos vão negociar aquilo que é melhor para atividade na região específica ou na própria empresa específica. Por isso que pode prever algumas compensações, alguns bancos de horas, existe as possibilidades que aquilo que é feito entre os sindicatos ganhe uma força legal, desde que não prejudique os trabalhadores”, finaliza.

https://www.fm105.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Jor-18-02-26-Lucas-Cerutti-03.mp3

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