fbpx
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Programação
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie
terça-feira, 1 julho, 2025
Entre no WhatsApp 105 FM
Ouça agora
Radio 105 FM
Adesivo Premiado
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
Sem resultados
Ver todos resultados
Radio 105 FM
 Ouça agora
Home Destaque

Justiça suspende até abril o reajuste do gás natural em SC

Por Gustavo Luzzani
30/12/2021
in Destaque
0
Governo aciona Justiça para impedir aumento no gás natural em Santa Catarina

Foto: Arquivo/SCGás

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Telegram
 

O novo prazo considera a ativação do Terminal de Gás Sul (TGS)

O Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina, na manhã desta quinta-feira (30), que suspende a entrada e vigor de reajuste de 40% nas tarifas de gás natural em Santa Catarina. O TJ ainda determinou que os valores atuais deverão ser mantidos até abril de 2022.

O novo prazo considera a ativação do Terminal de Gás Sul (TGS), que passará a receber gás natural liquefeito, aumentando a oferta do insumo no Estado. A medida valeria a partir do mês que vem por determinação da Petrobras, que também segue a pressão de preços fornecida pelo mercado internacional de energia.

Participe do grupo de informações da 105 FM no WhatsApp! Clique aqui

Defiro parcialmente o pedido antecipatório formulado pela parte Autora, para o fim de determinar que as empresas Rés mantenham as condições atuais de fornecimento e preço de gás natural (Industrial, Comercial, Residencial e Veicular) até o mês de abril de 2022, prazo necessário para que seja disponibilizado o acesso ao suprimento de gás advindo do Terminal de Gás Sul (TGS), no Município de São Francisco do Sul/SC. (pedido subsidiário constante do item a.2 da petição inicial – Ev. 1. doc. 1), sob pena de multa diária, que fixo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), equivalente à 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa – disse o juiz de plantão Rudson Marcos na decisão.

Relacionado

Gustavo Luzzani

Gustavo Luzzani

Próxima matéria
Lei que cria o Auxílio Brasil é publicada no Diário Oficial da União

Lei que cria o Auxílio Brasil é publicada no Diário Oficial da União

Deixe seu comentário nesse post

  • Quem Somos
  • Contato
  • Equipe
  • Política de privacidade
  • Anuncie
  • PROMOÇÃO – ADESIVO PREMIADO

© 2021 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco

© 2021 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM