A liminar é estritamente limitada às operações anteriores
Em uma decisão que busca conciliar a segurança jurídica com a proteção da saúde pública, a Justiça catarinense determinou que cargas de tilápia importadas antes da vigência da portaria SAQ nº 010/2025 poderão ingressar no estado sob condições sanitárias estritas. A portaria, editada pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca do Governo de Santa Catarina, veda a entrada, o trânsito, a comercialização e a distribuição de tilápia proveniente do Vietnã no território catarinense com o objetivo de reduzir o risco de introdução do Tilapia Lake Virus (TiLV).
Na decisão, o desembargador reconheceu o periculum in mora, ou seja, o risco de prejuízos graves e irreversíveis ao importador decorrentes dos custos de demurrage, armazenagem e possível perecimento das mercadorias que já estavam contratadas e embarcadas antes de 17 de dezembro de 2025, data da publicação da portaria estadual. Frente a esse cenário, o magistrado optou por solução intermediária, permitindo a entrada dessas cargas, desde que sejam cumpridas condições sanitárias rigorosas para mitigar os riscos de contaminação.
A liminar é estritamente limitada às operações anteriores à vigência da portaria SAQ nº 010/2025 e não se estende a contratos futuros de importação que venham a ser firmados após a publicação da norma. Contratos posteriores estão sujeitos ao regime de proibição total, conforme a lógica de blindagem sanitária adotada pelo Estado.

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