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Jaraguá do Sul renova decreto de medidas contra a Covid-19

Gustavo Luzzani by Gustavo Luzzani
29/01/2021
in Cotidiano, Destaque
0
Jaraguá do Sul inicia ano com registro de alta no número de casos de coronavírus

Foto: Divulgação.

 

Ações se mantêm até dia 11 de fevereiro

A Prefeitura de Jaraguá do Sul publicou novo decreto, de número 14.614/2021, válido a partir desta sexta-feira (29), com os regramentos de atividades em meio à pandemia de Covid-19. As regras são as mesmas estabelecidas anteriormente, como explicado abaixo:Fica limitado o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6h às 23h – entrada do último cliente -, com encerramento do atendimento presencial até a meia-noite, todos os dias.

  • Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres poderão realizar telentrega e/ou retirada no balcão até a meia-noite.
  • Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local.
  • Restaurantes, lanchonetes e congêneres localizados em hotéis e similares deverão cumprir o horário citado acima, permitido em horário diverso atendimento somente aos hóspedes através de room service (serviço de quarto), vedada expressamente a realização de eventos, shows e atividades culturais, respeitando as regras de distanciamento social e o limite de pessoas por mesa, conforme Portaria SES Nº 257, de 21 de abril de 2020.
  • Fica autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração, vedados pelas normas editadas pelo Estado, ficando proibida a execução de música por qualquer meio que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos.
  • Fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.
  • Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
  • O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, e alterações.

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