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Jaraguá do Sul prorroga medidas restritivas, com algumas alterações, até dia 22

Por Luís Delai
12/03/2021
in Destaque
0
Coronavírus: novas regras valem pelos próximos sete dias
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Confira as medidas que entram em vigor na cidade

O decreto entra em vigor hoje, sexta-feira (12), com validade até o dia 22, revogando o Decreto Municipal 14.975/2021. O texto traz algumas mudanças em relação ao anterior. As principais alterações dizem respeito ao funcionamento, de segunda a sexta-feira, dos centros de formação de condutores a terem suas atividades encerradas diariamente às 19h.

Também, autoriza as celebrações de missas e cultos até as 19h, com 25% de lotação e distanciamento de 1,50 metro entre os participantes. Foram inseridos ainda as proibições de execução de música em espaços públicos e privados, a limitação do uso de espaços como piscinas, salas de reuniões e de jogos, spa de clubes sociais e esportivos.

Fim de semana

Entre às 23h desta sexta-feira (12), até às 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.

A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.

Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema delivey (tele-entrega) ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 18h até as 6h.

Óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.

TIPO DE ATIVIDADE   MEDIDAS ATÉ DIA 22.03
Aulas
Cursos técnicos
Tecnólogos
Educação de adultos e congêneres
Cursos livres
Autorizado sistema híbrido – das 6h às 22h, alterando a capacidade de 50% de matriculados para 50% do espaço físico, respeitando o distanciamento de 1,5m
Shopping center
Tabacarias
Lojas de departamentos Galerias
Comércio de rua
Escritórios
Clínicas em geral
Centros de Formação de Condutores
 
Funcionamento das 6h às 19h, com ocupação máxima de 25%.
Delivery (com entrega balcão) até as 24h.

Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h até as 6h.
Sorveterias
Bares
Lanchonetes
Restaurantes
 
Funcionamento das 6h às 19h, com ocupação máxima de 25%.
Delivery (com entrega balcão) até as 24h.
Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h até as 6h.
 
Academias de ginásticaFuncionamento das 6h às 19h, com ocupação máxima de 25%.
Supermercados
Verdureiras
Armazéns
Açougues
Mercearias
Padarias
Farmácias
Funcionamento das 6h às 22h, com ocupação máxima de 25% e atendimento individualizado.
Recomenda-se a aferição da temperatura dos clientes e uso de álcool em gel na entrada.
Proibida a venda de bebidas alcoólicas entre 18h até as 6h.
Conveniências de postos de combustíveisApós o horário previsto, somente autoatendimento, sem consumo no local e fica proibida a venda de bebida alcoólica entre 18h e 6h
 
Circos
Parques temáticos
Cinemas
Casas de shows
Casas noturnas
Museus
Teatros
Bibliotecas
Pubs
Boates
Quadras de esportes recreativos (futebol, basquete, handebol, vôlei, lutas, corridas e pedaladas em grupos)
Proibido o funcionamento
Assembleias
Conferências
Cursos livres
Congressos
Eventos Sociais
Exposições
Feiras
Leilões
Palestras
Seminários
Proibida a realização presencial
Missas e cultosPermitida a realização até as 19h, com capacidade de 25% do espaço e distanciamento de 1,50 metro
 
Apresentações Culturais
Apresentações Esportivas
Música ao Vivo, em espaços públicos e privados
Música Eletrônica que dificulte a conversação, em espaços públicos e privados
 
Proibida a execução
 
Comércios não essenciais e industriais
Clínicas em geral
Escritórios e congêneres
Priorizar home-office para as áreas administrativas
 
Velórios e sepultamentosPresença limitada aos familiares, com no máximo seis horas de duração
 
Abordagem nas ruas, avenidas, praças, jardins e outros espaços públicos de uso comum
Panfletagem
Pesquisas
Apresentações Artísticas
Proibida as intervenções com pessoas
 
Áreas de lazer públicas e privadas
Espaços públicos de uso coletivo
Parques
Praças
Proibido o acesso
(com exceção para a prática de esportes individuais com uso obrigatório de máscara)
Hotéis
Pousadas
Albergues
Proibido o acesso de hóspedes e público em geral às áreas compartilhadas (piscinas, salas de jogos e de reuniões)
 
Drive-in
Drive-thru
Eventos
Shows
Apresentações musicais
Apresentações teatrais
Proibida a realização
 
Competições e torneios esportivos de qualquer naturezaProibida a realização
 
Transporte Público ColetivoLimitado em 50% da capacidade total dos veículos

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