A partir de 2026, valor máximo a ser sacado será de R$ 1.500
A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ser limitados, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.
As principais mudanças são as seguintes:
Limites de valores: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.
Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas.”
Carência: o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
Condições atuais:
Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores. Atualmente, as antecipações do saque-aniversário, segundo o Conselho Curador do FGTS, são executadas com as seguintes condições de mercado:
- Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;
- Média de oito antecipações por contrato;
Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.