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Governo adia por 3 meses portaria sobre trabalho aos feriados

Luís Delai by Luís Delai
28/02/2024
in Economia
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Presidente da CDL de Jaraguá faz balanço positivo do desempenho do comércio em 2022

Foto: Divulgação

 

Ministério do Trabalho e setores não chegaram a acordo

Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficarão para junho.

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Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

Saque-aniversário

Logo após a cerimônia de anúncio da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Marinho disse que o governo está finalizando o projeto de lei que muda as regras do saque-aniversário do FGTS.

“Estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos, os Ministérios do Trabalho,  da Fazenda, da Casa Civil, para poder encaminhar um projeto de lei ao Congresso”, declarou Marinho depois de uma entrevista coletiva.

O ministro disse não descartar a possibilidade de enviar a proposta por medida provisória. De acordo com Marinho,  as regras atuais de saque-aniversário prejudicam parte dos trabalhadores porque quem saca o benefício no aniversário tem dificuldades de acesso ao fundo em uma eventual demissão.

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