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Governador de Santa Catarina aciona STF para que seja esclarecido rito de impeachment nos Estados

Luís Delai by Luís Delai
10/09/2020
in Cotidiano, Destaque
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Governador de Santa Catarina aciona STF para que seja esclarecido rito de impeachment nos Estados
 

Moisés ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende esclarecer o rito de impeachment

O governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, ingressou no início da tarde desta quarta-feira, 9, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende esclarecer o rito de impeachment em âmbito estadual. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 740, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, questiona quais são as etapas que devem ser seguidas pelas Assembleias Legislativas estaduais.

Na ação, produzida pela Procuradoria-Geral do Estado, o Governador defende que, para garantir segurança jurídica e estabilidade institucional no âmbito dos Estados, é importante que o STF realize a harmonização entre a Constituição Federal e a Lei nº 1.079/50, esclarecendo quais normas se mantêm em vigor e quais foram revogadas, bem como a forma como as remanescentes devem ser interpretadas.

“Esse é um importante movimento do Governo de Santa Catarina no sentido de proteger o processo democrático. É o grande objetivo dessa nossa ação. A ADPF busca trazer luz a um processo que ainda tem tantas obscuridades no nosso entendimento. Há muitas dúvidas e situações que precisam ser esclarecidas”, diz o governador Carlos Moisés.

Nesse sentido, discute-se na ação quantas votações devem ocorrer no âmbito da Assembleia Legislativa, qual o quórum de cada uma, quais são os prazos e em que momentos deve ser assegurado direito de defesa e produção de provas. Além disso, a ADPF discute critérios para a formação da comissão especial dentro dos parlamentos estaduais, levantando a possibilidade de uma votação interna para a escolha dos participantes, a viabilidade jurídica de vice-governadores responderem por crime de responsabilidade e, também, a forma de escolha do tribunal especial misto (formado por deputados e desembargadores) responsável pelo julgamento definitivo.

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