Caso foi registrado em agosto
A Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama) concluiu as investigações sobre a contaminação que resultou na morte de cerca de duas toneladas de peixes nos rios Cerro e Jaraguá, em agosto deste ano. O relatório técnico aponta que duas empresas de médio porte instaladas na região foram as prováveis responsáveis pelo lançamento irregular de efluentes industriais, em concentrações letais para a fauna aquática.
A análise laboratorial revelou concentrações de cianeto até 66 vezes acima do limite legal e fenóis 290 vezes superiores ao permitido para os cursos d’água da região. Os laudos apontam que a combinação de contaminantes — efluentes têxteis ricos em corantes e fenóis e resíduos do setor metalúrgico contendo cianeto — ultrapassou a capacidade natural de depuração do rio, provocando asfixia e intoxicação aguda dos peixes. A fiscalização da Fujama constatou que o episódio de mortandade teve início entre a noite de 22 e a manhã de 23 de agosto.
Penalidades
As penalidades aplicadas ultrapassam R$ 700 mil em multas diretas e, somadas às determinações para adequações, obras e estudos ambientais, podem gerar custos de mais de R$ 2 milhões às indústrias. Ambas foram autuadas por infrações previstas em Decreto Federal, incluindo poluição hídrica em níveis capazes de causar destruição significativa da biodiversidade e funcionamento em desacordo com licenças ambientais.
Além das multas, as empresas terão que promover outras medidas, como:
– Apresentar projetos de ampliação de suas estações de tratamento de efluentes, com cronogramas de execução;
– Alterar os pontos de lançamento dos efluentes, para garantir capacidade de depuração nos cursos d’água receptores;
– Custear estudos técnicos e planos de recuperação ambiental para os quatro rios afetados, incluindo avaliação da possibilidade de repovoamento com espécies nativas.
Próximos passos
As empresas têm prazo de 30 dias para protocolar os projetos exigidos. O não cumprimento poderá acarretar novas penalidades. Os resultados também serão encaminhados ao Ministério Público e Polícia Militar Ambiental, para providências cabíveis quanto à responsabilização civil e criminal. As empresas têm prazos para recorrer da decisão.
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