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Home Segurança

Dona de clínica de bronzeamento artificial ilegal é condenada em Pomerode

Por Luís Delai
27/11/2024
in Segurança
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Dona de clínica de bronzeamento artificial ilegal é condenada em Pomerode

Foto: Ilustração

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A ré anunciava o serviço em seu perfil nas redes sociais e usava câmaras para bronzear proibidas pela Anvisa

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2009 proíbe no Brasil a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso de câmaras de bronzeamento artificial, devido à emissão de radiação ultravioleta.

Diante disso, em Pomerode, a proprietária de uma clínica que oferecia o serviço de bronzeamento artificial foi condenada a quatro anos, onze meses e 15 dias de detenção em uma ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

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A ré anunciava nas redes sociais o serviço como bronzeamento artificial legalizado, induzindo o consumidor em erro, já que a operação das máquinas é vedada pelas normas sanitárias.

Detalhes do caso

Conforme a ação penal do MPSC, desde dezembro de 2021 a dona da clínica de bronzeamento artificial usava anúncios em suas redes sociais com a expressão “Bronzeamento artificial legalizado”. Porém, trata-se de uma afirmação enganosa, já que os equipamentos utilizados são de uso proibido.

Consta ainda na ação que, entre 23 de junho e 10 dezembro de 2021, a condenada desobedeceu à ordem legal de um servidor público no auto de intimação emitido pela Gerência de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador de Jaraguá do Sul, que determinou a inutilização de três equipamentos emissores de radiação ultravioleta. Dois equipamentos continuaram sendo utilizados pela sentenciada e foram apreendidos por meio de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da Comarca de Pomerode.

No estabelecimento, a proprietária também mantinha produtos sem data de validade ou com data de validade raspada e sem procedência identificada ou com rotulagem incompleta, estando em desacordo com as normas, sem características e qualidade para comercialização.

O Juízo determinou que os bens ilegais e em mau estado de conservação sejam destruídos e descartados em local apropriado. A ré vai cumprir a pena em regime aberto e terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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