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[Covid] Novo decreto entra em vigor em Jaraguá do Sul

Luís Delai by Luís Delai
16/06/2021
in Destaque
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Veja quais devem ser as novas regras em SC

Comércio central de Jaraguá do Sul. Foto: Divulgação.

 

Confira as mudanças que serão aplicadas a partir desta quinta-feira (17)

O Comitê Extraordinário de Combate à Covid-19 definiu a edição de um novo decreto contendo medidas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus no município de Jaraguá do Sul. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira (17) e serão válidas até o dia 30 de junho.

No Decreto, a Prefeitura leva em consideração outros pontos, entre eles, a classificação de risco gravíssimo para o contágio, estabelecida pelo Governo do Estado; o cenário local da saúde em face à pandemia do coronavírus e as correspondências dos hospitais privados São José e Hospital e Maternidade Jaraguá que comunicam expressivo aumento na procura por atendimentos.

MEDIDAS

Pelo Decreto, fica vedada abertura (funcionamento e utilização) entre 17 de junho e 30 de junho de parques públicos e privados, incluindo áreas de lazer públicas como campos de futebol, academias ao ar livre e parquinhos infantis públicos, entre outros, sendo expressamente vedada a pratica de esportes coletivos de qualquer natureza nos espaços públicos. A realização de competições esportivas coletivas amadoras, também está vedada.

A pratica esportiva individual está permitida, mas com uso obrigatório de máscara, sendo vedada a permanência nos espaços públicos coletivos de qualquer natureza.

Ficam fora deste artigo, os parquinhos infantis anexos às casas de festas, recreações sociais e privadas. Outra medida do decreto diz respeito ao funcionamento de todas as quadras particulares e públicas de esportes coletivos amadores, que aos finais de semana (sábados e domingos), fica vedado.

O horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais permanece entre 6h e 22h, ficando permitida a retirada de produtos em balcão e delivery até às 24h, com a recomendação aos estabelecimentos da realização de medição de temperatura, uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências e a manutenção dos locais arejados e com ventilação natural.

Os estabelecimentos devem, ainda, observar o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, banquetas e cadeiras entre não conviventes e disponibilizar álcool gel 70% em cada uma das mesas e nos balcões a cada dois metros.

Pelo Decreto, ficam vedadas as apresentações de música ao vivo e apresentações artísticas e vedado, ainda, qualquer meio eletrônico sonoro que dificulte a conversação.

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