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CMDCA abre edital para escolher novo Conselheiro Tutelar em São João do Itaperiú

Por Gustavo Luzzani
16/08/2021
in Cotidiano
0
CMDCA abre edital para escolher novo Conselheiro Tutelar em São João do Itaperiú

Foto: Divugação

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Confira como concorrer ao cargo

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) abriu inscrições para o processo de escolha do novo membro do Conselho Tutelar do Município de São João do Itaperiú. Os interessados deverão se inscrever para o cargo e a vaga será preenchida por aquele que tiver maior votação entre os membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

As inscrições ficarão abertas até o dia 31 de agosto de 2021, em horário de atendimento ao público, das 07h30 às 11h30 e das 13:00h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de São João do Itaperiú.

O candidato eleito exercerá o mandato a partir de 06 de setembro de 2021 à 09 de janeiro de 2024. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de São João do Itaperiú constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, em horário escalonado. Carga horária de 20hrs semanais e vencimentos equivalentes a 1 salário mínimo.

Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº 1.010/2019, a saber:

I. reconhecida idoneidade moral;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. residência no Município;
IV. conclusão do ensino Médio;
V. não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VI. não incidir nas hipóteses do art. 1o , inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VII. não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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