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Home Segurança

Adolescente que realizou atentado em escola de SC é internado provisoriamente

Por Gustavo Luzzani
02/07/2024
in Segurança
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[Vídeo] Adolescente esfaqueia colega dentro de escola em SC

Foto: Reprodução

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Pedido da internação foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a internação provisória do adolescente acusado de realizar um atentado em uma escola de Palhoça na manhã desta terça-feira (02).

A representação e o pedido de internação foram feitos pela Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, ao Juízo da Vara da Infância e Juventude após a audiência de apresentação do adolescente.

Conforme apurado, o adolescente teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola. Por volta das 7 horas da manhã desta terça-feira, munido de duas facas, ele teria tentado colocar o plano em prática.

Com uma das facas, desferiu um golpe contra outro adolescente, que ele nem sequer conhecia, na tentativa de matá-lo. Após o primeiro ataque, o adolescente ainda teria ido atrás de outras vítimas pelo colégio. Porém, não teve êxito, já que os outros alunos conseguiram fugir rapidamente e ele foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pelos policiais militares que chegaram ao local.

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Segundo o apurado, o adolescente alegou que o ato infracional foi praticado devido à raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que havia frequentado nos anos anteriores – o que nunca foi relatado aos pais ou professores.

Assim, na representação, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional teria sido praticado por motivo torpe e, ainda, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi atingida pelas costas.

Segundo a Promotora de Justiça, com o deferimento da internação provisória, o adolescente poderá receber, inclusive, acompanhamento psicológico. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece internação provisória, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.

O artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.

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