Documentos apresentados à empregadora tinham numerações repetidas e não foram reconhecidos pela operadora de saúde
A Vara Criminal da comarca de Guaramirim condenou uma mulher pela falsificação de quatro atestados médicos apresentados à empresa onde trabalhava para justificar ausências. Os documentos foram considerados falsos após a empregadora consultar a operadora responsável pelo plano de saúde.
Os fatos tiveram início em dezembro de 2019. No início daquele mês, a mulher apresentou um atestado no qual constava que havia passado por consulta e deveria permanecer em tratamento domiciliar por três dias. Pouco depois, ainda em dezembro, apresentou outro documento, que indicava suposta consulta médica e a necessidade de cinco dias de afastamento.
Em janeiro de 2020, ela apresentou um terceiro atestado, segundo o qual havia acompanhado o filho em uma consulta médica em cidade vizinha. Já em janeiro de 2021, apresentou um quarto documento, também relacionado a suposto atendimento médico do filho.
A desconfiança surgiu durante a conferência realizada pela empresa. Os atestados apresentavam, entre outras inconsistências, numerações repetidas em documentos diferentes. A empregadora consultou a operadora do plano de saúde, que informou que os documentos não haviam sido emitidos por seu sistema e que os números de identificação deveriam ser individualizados.
A empresa realizou apuração interna e reuniu os atestados, registros das comunicações feitas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência, ata notarial e outros documentos relacionados à investigação.
O Ministério Público ofereceu denúncia. A acusada foi citada, apresentou resposta à acusação e, por não ser caso de absolvição sumária, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de duas testemunhas de acusação. Elas relataram o recebimento dos documentos, as inconsistências identificadas e a consulta à operadora de saúde.
A defesa questionou a ausência de perícia nos documentos originais, defendeu a necessidade de ouvir os profissionais de saúde supostamente responsáveis pelos atendimentos e alegou que outros atestados apresentados pela funcionária seriam verdadeiros.
Ao analisar as provas, o magistrado considerou que a falsidade estava demonstrada pelo conjunto reunido no processo. Segundo a decisão, a ausência dos originais não impedia o reconhecimento da falsidade, diante dos demais elementos, entre eles os documentos, a ata notarial, os registros da apuração interna, as informações da operadora de saúde e os depoimentos. Também foi considerada desnecessária a oitiva dos profissionais de saúde.
O juiz concluiu que os quatro documentos foram utilizados com a mesma finalidade, perante a mesma empregadora e em condições semelhantes, e por isso reconheceu a continuidade delitiva em vez do concurso material inicialmente atribuído na denúncia.
Na dosimetria, as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis à acusada. A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, e 12 dias-multa, substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade. O pedido de indenização foi rejeitado e eventual reparação deve ser discutida na Vara Cível. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso ao TJSC.

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