A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto MAPA. A medida foi concedida após representação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) de Santa Catarina, que apontou supostas irregularidades no levantamento.
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Na ação, o PSD alegou que a pesquisa apresenta falhas, entre elas a ausência de informações obrigatórias sobre o número de eleitores entrevistados por setor censitário, falta de justificativa técnica para a metodologia utilizada em pesquisa telefônica, utilização de expressões genéricas como “Localidade não identificada” e “Não informado/recusa” no detalhamento das áreas pesquisadas, além de inconsistências no questionário aplicado.
Segundo o partido, o então pré-candidato ao Senado Antídio Lunelli aparecia nas perguntas de intenção de voto, mas não constava na questão sobre rejeição.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, entendeu que, em uma avaliação preliminar, há indícios suficientes de descumprimento das exigências previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais. O magistrado destacou que a legislação exige informações detalhadas para garantir transparência, fiscalização e confiabilidade dos levantamentos divulgados durante o processo eleitoral.
Com a liminar, o TRE-SC determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação, incluindo rádio, televisão, sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. Caso o levantamento já tenha sido publicado, o instituto de pesquisa e a emissora deverão remover, em até 24 horas, todas as postagens, reportagens, vídeos, cards e demais conteúdos relacionados aos resultados.
A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral. As empresas representadas terão prazo de dois dias para apresentar defesa, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo do caso.

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