Caso aconteceu em 2024
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição de dois homens denunciados por propaganda nazista após serem flagrados usando broches com suástica durante a Schützenfest, tradicional festa alemã de Jaraguá do Sul, em 2024.
Os acusados foram identificados após participantes do evento denunciarem a presença dos símbolos nazistas em seus chapéus. O Ministério Público os denunciou com base na Lei de Crimes Raciais, que criminaliza a divulgação de símbolos nazistas com intuito de propagar a ideologia.
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Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que não ficou comprovada a intenção dos acusados de divulgar ou promover o nazismo. A relatora do processo, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, destacou que, embora o símbolo seja universalmente associado ao regime de Hitler e ao Holocausto, a simples exibição sem provas de propósito ideológico não configura o crime.
O desembargador Alexandre Morais da Rosa divergiu e votou pela condenação, argumentando que a exposição pública do símbolo em um evento de grande visibilidade já contribui para sua normalização. A decisão mantém a sentença de primeiro grau e reacende o debate sobre os limites da legislação brasileira para o combate à apologia ao nazismo.

