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Projeto que proíbe circulação de bicicletas elétricas em parques públicos fechados é aprovado em Jaraguá do Sul

Gustavo Luzzani by Gustavo Luzzani
27/05/2026
in Destaque, Política
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Projeto que proíbe circulação de bicicletas elétricas em parques públicos fechados é aprovado em Jaraguá do Sul
 

Conforme o texto aprovado, a proibição vale para as áreas internas dos parques

A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou, na sessão desta quarta-feira, o Projeto de Lei que proíbe a circulação e o uso de ciclomotores e bicicletas elétricas em parques públicos municipais fechados da cidade. A autoria é do vereador Luís Fernando Almeida (MDB)

A proposta tem como objetivo reforçar a segurança dos frequentadores desses espaços, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, preservando o caráter familiar, recreativo e predominantemente pedestre dos parques públicos.

Conforme o texto aprovado, a proibição vale para as áreas internas dos parques, incluindo pistas de caminhada, ciclovias internas, áreas de convivência, espaços verdes e locais destinados ao lazer e à prática esportiva.

O projeto prevê exceções para veículos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de veículos oficiais ou de manutenção autorizados pelo Município. Também poderão ser autorizadas atividades específicas em eventos esportivos, culturais ou demonstrações previamente aprovadas pela Administração Municipal, desde que sejam adotadas medidas de segurança e isolamento das áreas.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa surgiu após relatos e situações observadas em espaços públicos do município, especialmente no Parque da Inovação.

“Os parques são espaços de convivência, lazer e segurança para as famílias. Precisamos garantir que crianças, idosos e todos os frequentadores possam utilizar esses ambientes com tranquilidade, sem riscos causados pela circulação de equipamentos motorizados em velocidade incompatível com esses locais”, destacou.

O texto também determina que o Poder Executivo instale sinalização ostensiva informando sobre a proibição e as penalidades previstas em caso de descumprimento.

Na justificativa da proposta, o projeto argumenta que o Município possui competência legal para regulamentar o uso dos espaços públicos e exercer o poder de polícia administrativa em defesa do interesse coletivo, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do Executivo. Caso seja sancionada, a lei terá prazo de 60 dias para regulamentação, incluindo definição de fiscalização, multas e responsabilidades administrativas.

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