Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Uma nova lei foi publicada e prevê que o trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá se afastar por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.
O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior.

.gif)
