Confira a nota enviada para a 105
A Secretaria Municipal de Educação divulgou nota oficial nesta segunda-feira (9) esclarecendo a reorganização do transporte escolar para a EMEB Frei Aurélio Stulzer, no bairro João Pessoa. O comunicado veio logo após manifestação de alunos e pais, na manhã de hoje, pela Rua Manoel Francisco da Costa, em protesto contra a falta do serviço de transporte.
De acordo com a nota, o transporte escolar municipal é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.150/2006, que estabelece critérios objetivos, priorizando alunos que residem a mais de três quilômetros da escola. Durante cerca de 30 anos, os estudantes do bairro João Pessoa eram atendidos pelo transporte ao frequentarem a EMEB Machado de Assis, cuja distância superava esse limite.
Com a inauguração da EMEB Frei Aurélio Stulzer em 2025, a nova unidade passou a atender a maioria dos alunos da região, reduzindo a distância entre as residências e a escola para menos de três quilômetros em diversos casos, o que, pela legislação vigente, não permite a concessão do transporte escolar regular.
A Secretaria destaca que garante integralmente o transporte gratuito aos alunos com deficiência, conforme o Artigo VI da Lei Estadual nº 18.883/2024, independentemente da distância. Para os demais estudantes, o benefício não se aplica mais devido à nova configuração geográfica.
Sobre as preocupações com a segurança do trajeto a pé, a pasta informou que os apontamentos foram encaminhados aos setores competentes da administração municipal para avaliação e possíveis medidas de melhoria na mobilidade e segurança viária da região.


