A Câmara acolheu integralmente o recurso de apelação
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta por Natalia Lucia Petry e Ivana Aparecida Costa Cavalcanti, réus em ação penal originada em 2013. O acórdão, relatado pelo desembargador Odson Cardoso Filho, também conheceu da remessa necessária de ofício, sem alterar o julgado de primeira instância que absolvera as apelantes.
O processo, de número 0004145-94.2013.8.24.0036/SC, teve origem em denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC).
A Câmara acolheu integralmente o recurso de apelação, reformando ou mantendo a sentença favorável às rés, dependendo da interpretação do julgado originário.
Em declaração após a publicação do acórdão, Natalia Lucia Petry celebrou o desfecho: “Esse ano venci os três processos que estavam pendentes no tribunal. Agora acabou. Espero que me deixem em paz e que façam como eu: trabalhem e não fiquem achando pelo em ovo pra me prejudicar. Eu faço política limpa. Deus é maior que tudo isso!”
Com essa decisão, encerra-se mais um capítulo de uma trajetória judicial que se estendia por mais de uma década, reforçando a posição da ré em suas atividades políticas. O acórdão será publicado nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico.
