Medida prevê reestabelecimento do serviço sob pena de multa diária
Em decisão proferida nesta sexta-feira, 8 de agosto de 2025, a 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim deferiu tutela provisória de urgência em uma Ação Popular (nº 5004790-44.2025.8.24.0026/SC), movida por Gabriel Brand Feder contra o Município de Massaranduba.
A medida determina o restabelecimento da vigilância presencial em todas as escolas municipais em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. O autor alega que, desde 4 de agosto de 2025, as unidades escolares ficaram sem vigilantes devido à não renovação do contrato com a empresa de segurança.
Conforme citou o autor, o prefeito, Moacir Kasmirski, teria admitido publicamente a intenção de substituir o serviço por investimentos em muros, câmeras e “botão do pânico”, apesar de reconhecer a vulnerabilidade das escolas, que carecem de estruturas adequadas. Feder sustenta que a ausência de vigilantes viola deveres constitucionais de proteção à infância (arts. 6º, 37, 211 §2º e 227 da CF) e compromete a continuidade dos serviços públicos, além de apontar a possibilidade de contratação emergencial (art. 24, IV, Lei 8.666/93).
O despacho destaca que a Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente priorizam a segurança de crianças e adolescentes, impondo ao Estado a garantia de condições para o ensino. Diante do risco de danos irreparáveis e da omissão administrativa reconhecida pelo próprio gestor, o juiz considerou presentes os requisitos de probabilidade do direito (fumus boni juris) e perigo de dano (periculum in mora).
A contratação emergencial foi autorizada com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21. O município foi citado para responder em 20 dias, e o Ministério Público foi intimado a acompanhar o caso. O Município ainda não se manifestou sobre o assunto.
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