• Quem Somos
  • Equipe
  • Programação
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie
sábado, outubro 18, 2025
Entre no Whatsapp da 105
Ouça Agora
Radio 105 FM
Adesivo Premiado
No Result
View All Result
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
No Result
View All Result
Radio 105 FM
Ouça

Vereadora eleita de Jaraguá do Sul é absolvida de pagamento de multa

Luís Delai by Luís Delai
04/04/2025
in Destaque
0
Vereadora eleita de Jaraguá do Sul é absolvida de pagamento de multa

Foto: Reprodução

 

Natália Lúcia Petry havia sido condenada para pagamento de uma multa de R$ 53.205,00

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou, em sessão no dia 20, os recursos eleitorais interpostos por Natália Lúcia Petry (MDB), candidata nas eleições municipais de 2024 em Jaraguá do Sul. A decisão não é definitiva.

A decisão, relatada pelo juiz Ítalo Augusto Mosimann, resultou na reforma da decisão que havia condenado Natália Lúcia Petry ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 por condutas vedadas durante a campanha. Sendo assim, Natália foi absolvida do pagamento da multa.

  • Participe do grupo de informações da 105 FM no WhatsApp! Clique aqui
  • Siga a 105 FM no Instagram! Clique aqui

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava supostas irregularidades na campanha de Natália Lúcia Petry, vereadora eleita. A sentença de primeira instância, proferida pela 87ª Zona Eleitoral de Jaraguá do Sul, reconheceu a prática de condutas vedadas previstas pela Lei Eleitoral, relacionadas ao uso de bens públicos e à promoção de serviços custeados pelo poder público. A multa foi aplicada a Natália devido a dois vídeos: um gravado nas obras do Mercado Público Municipal e outro com atletas de basquete beneficiárias de subvenção municipal.

Natália Lúcia Petry, em seu recurso, questionou a sentença por cerceamento de defesa, apontando a falta de oitiva de testemunhas e de oportunidade para manifestação após parecer do Ministério Público. No mérito, defendeu que os vídeos não configuraram condutas vedadas, pois o acesso ao Mercado Público durante as obras não foi privilegiado e as atletas de basquete participaram voluntariamente, sem uso promocional de bens públicos. O TRE-SC acolheu parcialmente seus argumentos, afastando a multa ao julgar improcedente a representação.

Errata:

Diferente do que foi publicado na última semana sobre o caso envolvendo a vereadora Natália Lúcia Petry (MDB), esclarecemos que Leila Modro, que fora citada como investigada no processo, é, na realidade, advogada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Além disso, esclarecemos que o processo ainda não transitou em julgado e que a decisão já foi objeto de recurso.

Confira no Instagram da 105:

View this post on Instagram

A post shared by Rádio 105 FM (@radiofm105)

Relacionado

Previous Post

Calor e sol; confira a previsão do tempo deste fim de semana (29 e 30)

Next Post

Cliente e caixa de supermercado são presas em Jaraguá após descoberta de ‘truque’ ao passar compras

Next Post
Supermercado de Jaraguá do Sul cai no golpe do ‘Pix agendado’ e tem prejuízo de R$ 80 mil

Cliente e caixa de supermercado são presas em Jaraguá após descoberta de ‘truque’ ao passar compras

  • Quem Somos
  • Contato
  • Equipe
  • Política de privacidade
  • Anuncie
  • PROMOÇÃO – ADESIVO PREMIADO

© 2025 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco

© 2025 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.