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Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS; Confira

Luís Delai by Luís Delai
01/03/2025
in Economia
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Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS; Confira

Foto: Agência Brasil

 

Liberação é excepcional e só valerá a dispensados até 28 de fevereiro

O governo publicou a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.

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De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma:

Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível:

  • em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
  • conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

Valores remanescentes do saldo disponível:

  • em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
  • conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

As datas são as seguintes

Segundo calendário, o saldo retido será liberado em duas etapas: uma para valores de até R$ 3 mil, ainda em março; com a diferença acima de R$ 3 mil sendo liberada em junho.

>Valores até R$ 3 mil

•     6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;

•     7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

>>Valores acima de R$ 3 mil

•     17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;

•     18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

A partir de hoje (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

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