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Instabilidade na energia elétrica prejudica moradores da região; Celesc explica

Luís Delai by Luís Delai
18/02/2025
in Destaque
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Defesa Civil aponta para chuva persistente e temporais nesta quinta em SC

Foto: Gustavo Luzzani/105 FM

 

Saiba como pedir ressarcimento de equipamentos danificados

Do final da tarde de ontem (17) até próxima da meia-noite, a instabilidade na energia elétrica prejudicou moradores de toda a região. No Jornal da 105 desta terça (18), moradores de Guaramirim, Massaranduba, Jaraguá e Luiz Alves foram os que mais relataram problemas: desde a energia caindo e voltando mais de 20 vezes (caso registrado no bairro Bananal, em Guaramirim) até a energia em meia fase prejudicando marcenarias de Massaranduba.

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Em contato, o gerente regional da Celesc, Danilson Wolff, afirmou que a tempestade que atingiu a região prejudicou o atendimento e centenas de solicitações foram registradas.

“Em um dia normal, a gente gira em torno de 50, 60 ocorrências e ontem a gente terminou o dia com 200 ocorrências registradas em tela. Obviamente, a gente reforça as equipes para atendimentos, extendemos esse reforço nas equipes durante a madrugada e assim a gente conseguiu atender boa parte dos clientes, mas muitos ainda ficaram para hoje. Eu diria que deve ter hoje (18) umas 20 ocorrências para atendimento ainda pela parte da manhã.”

Problemas na rede elétrica: veja como pedir ressarcimento de equipamentos danificados

O consumidor do Grupo B (baixa tensão, como residências e lojas) que tiver equipamento queimado por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico pode pedir ressarcimento diretamente à Celesc através do site: https://www.celesc.com.br/ressarcimento-de-danos-eletricos.

O mais conveniente ao consumidor é fazer o pedido de ressarcimento em até 90 dias – passado este tempo, será necessário comprovar que o equipamento foi adquirido antes de ser queimado. Além disso, é necessário um Termo de Compromisso e Responsabilidade de que o equipamento não foi adulterado e estava instalado na unidade consumidora.

O pedido de ressarcimento à Celesc pode ser feito pela Pessoa Física ou Jurídica que seja titular da unidade consumidora do Grupo B no momento do dano. Um representante, cadastrado na empresa ou com procuração formalizada em cartório, também pode fazer o requerimento.

A distribuidora deve realizar a vistoria em equipamentos para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeiras e freezer, por exemplo). Para demais eletrodomésticos, o prazo é de 10 dias corridos, com agendamento feito até 3 dias úteis antes da vistoria. Esta verificação, contudo, não é obrigatória e pode não ser realizada em alguns casos.

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