• Quem Somos
  • Equipe
  • Programação
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie
sexta-feira, outubro 31, 2025
Entre no Whatsapp da 105
Ouça Agora
Radio 105 FM
Adesivo Premiado
No Result
View All Result
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
No Result
View All Result
Radio 105 FM
Ouça

Tribunal decide que casal deve vacinar filhas em SC sob multa diária de até R$ 10 mil

Luís Delai by Luís Delai
01/07/2024
in Cotidiano
0
Dia “D” contra pólio e multivacinação será no sábado (20)

Foto: Fábio Marchetto

 

A mãe recorreu da decisão, alegando que está sendo obrigada a vaciná-las sem ter segurança para tanto

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mantendo a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, determinou a um casal que providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde.

A decisão também prevê que, caso não adotem a medida, eles deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência do município.

  • Participe do grupo de informações da 105 FM no WhatsApp! Clique aqui
  • Siga a 105 FM no Instagram! Clique aqui

Conforme destacado pelo Poder Judiciário, a não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.

A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.

A mãe recorreu da decisão, alegando que já toma as devidas providências quanto à saúde das filhas e que está sendo obrigada a vaciná-las sem ter segurança para tanto. Ela argumenta que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.

Em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de direito de 2º grau ressaltou que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.

A decisão também destaca que o mundo recentemente passou por uma pandemia e que o Brasil sofreu com a perda de milhares de vidas.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado.

*ND.

Relacionado

Previous Post

[Fotos] Pavimentação da Rua Pedro Vieira, em Jaraguá, deve ser concluída em setembro

Next Post

Fumaça de churrasqueira vira caso de polícia em Jaraguá do Sul

Next Post
Fumaça de churrasqueira vira caso de polícia em Jaraguá do Sul

Fumaça de churrasqueira vira caso de polícia em Jaraguá do Sul

  • Quem Somos
  • Contato
  • Equipe
  • Política de privacidade
  • Anuncie
  • PROMOÇÃO – ADESIVO PREMIADO

© 2025 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco

© 2025 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM