fbpx
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Programação
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie
sexta-feira, 9 maio, 2025
Entre no WhatsApp 105 FM
Ouça agora
Radio 105 FM
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
Sem resultados
Ver todos resultados
Radio 105 FM
 Ouça agora
Home Destaque

Ministério Público de SC diz que decretos contra obrigatoriedade da vacina da Covid são ilegais

Por Gustavo Luzzani
04/02/2024
in Destaque
0
Dois cães em situação de maus-tratos são resgatados em Jaraguá do Sul

Mulher segura frasco rotulado como de vacina para Covid-19 em foto de ilustração 10/04/2020 REUTERS/Dado Ruvic

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Telegram
 

Apesar da exigência, matrículas escolares não podem ser negadas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entende que decretos municipais que excluem a vacina contra a covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sexta-feira (2), após reunião virtual com os Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça das áreas da saúde e da infância e juventude, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPSC encaminhou aos órgãos de execução modelo de documento a fim de embasar possíveis recomendações a serem feitas aos gestores municipais que editarem as normas consideradas inconstitucionais.

Conforme matéria publicada no portal de notícias Upiara.net, alerta feito pelo MPSC ocorre por conta de decretos de prefeituras catarinenses que estão dispensando a comprovação da vacina contra o coronavírus para matrícula de alunos das escolas municipais.

Participe do grupo de informações da 105 FM no WhatsApp! Clique aqui
Participe do grupo de informações da 105 FM no Telegram! Clique aqui

O MPSC reforça que a Lei Estadual n. 14.949/2009, inclusive, atribui prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar o Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis.

Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não for vacinada nos casos exigidos, “mormente por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública”. Apesar da exigência, matrículas escolares não podem ser negadas.

Relacionado

Gustavo Luzzani

Gustavo Luzzani

Próxima matéria
[Vídeo] Jovem morre em acidente na BR-470, em Pouso Redondo

[Vídeo] Jovem morre em acidente na BR-470, em Pouso Redondo

Deixe seu comentário nesse post

  • Quem Somos
  • Contato
  • Equipe
  • Política de privacidade
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie

© 2021 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco

© 2021 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM