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Novo decreto aumenta imposto sobre armas de fogo e munições

Por Gustavo Luzzani
02/11/2023
in Destaque
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Novo decreto aumenta imposto sobre armas de fogo e munições
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Alíquota será de 55% para armas e de 25% para cartuchos

O governo federal alterou as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes. A medida consta do Decreto nº11.764, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos passam a ter uma alíquota de 55%. Já os cartuchos terão uma alíquota de 25%. Antes, as alíquotas eram de 29,25% para armas de fogo e 13% para munições.

De acordo com o governo, a expectativa é de que, com as novas alíquotas, o potencial de arrecadação chegue a R$ 1,1 bilhão em três anos – R$ 342 milhões em 2024; R$ 377 milhões em 2025; e R$ 414 milhões em 2026.

“A medida se alinha com uma perspectiva conceitual de desarmamento da população civil, de recadastramento das armas em circulação e de combate à criminalidade. A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total”, informou, em nota, a Presidência da República.

CACs

O Palácio do Planalto lembrou que, com a publicação do decreto nº 11.366 em 1º de janeiro, foram suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares.

A medida – adotada no primeiro dia do governo Lula – reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para cidadão comum. Além disso, suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, bem como para novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Proibiu, ainda, o transporte de armas municiadas e a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos e reduziu de seis para três a quantidade de armas permitidas para o cidadão comum.

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