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Home Política

Corupá prorroga medidas contra o coronavírus até o dia 9 de setembro

Por Luís Delai
26/08/2020
in Política
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Secretário de Saúde de Corupá fala sobre risco alto para contágio de coronavírus na cidade

Foto: Divulgação

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Alteração no decreto define ainda novo horário de funcionamento para bares e restaurantes nos fins de semana

As medidas de enfrentamento a Covid-19 serão prorrogadas em Corupá. Novo decreto será publicado nesta quinta-feira (27) e valerá até o dia 9 de setembro. Eventos, atividades de entretenimento e esportivas em grupo, por exemplo, continuam suspensas.

O documento traz uma alteração em relação ao horário de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres, aos fins de semana. O atendimento presencial poderá ser realizado agora das 6h às 22h, todos os dias. Desde que sejam respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento social.

Mesmo com o número de casos de Coronavírus diminuindo em Corupá e região, o momento ainda pede cautela e cuidado, segundo a Secretaria de Saúde. A região Nordeste, onde está localizada Corupá, continua em situação gravíssima e conforme a Secretaria de Saúde de Jaraguá do Sul (boletim epidemiológico de 25 de agosto), 100% dos leitos de UTI adulta estão ocupados. Os hospitais de Jaraguá são os de referência para Corupá.

Confira as principais regras:

  • Os restaurantes, bares, lanchonetes, “pubs”, confeitarias, padarias, conveniências, praça de alimentação dos supermercados, mercearias, “food truck” e estabelecimentos congêneres terão horário reduzido de funcionamento para consumo no local das 6h às 22h (todos os dias), respeitando as regras de distanciamento social e o limite de pessoas por mesa;
  • Estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery poderão realizar entregas aos clientes (retirada no balcão e delivery) das 6h às 24h;
  • A limitação de horário não se aplica a restaurantes e lanchonetes localizados junto a rodovias (SC e BR), que sirvam refeições, sendo vedado o consumo no local de bebidas alcoólicas;
  • Fica limitada a entrada de 50% da lotação máxima em supermercados, verdureiras, lojas de departamento e congêneres e limitado à 30 % (trinta por cento) da capacidade em missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas, respeitando as regras de distanciamento social, e permitidos em qualquer crença os atendimentos individuais mediante horário agendado;
  • Transporte coletivo público de passageiros segue suspenso;
  • Atividade de entretenimento e teatros, shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público, atividades esportivas de recreação, e abertura de casas de eventos, casas noturnas e parques temáticos também continuam suspensas;
  • Práticas esportivas de contato ou que envolvam contato, práticas esportivas patrocinadas pela administração municipal, excetuando-se os esportes profissionais que seguirão regramento específico do Governo Estadual, estão suspensas.

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