fbpx
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Programação
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie
segunda-feira, 16 junho, 2025
Entre no WhatsApp 105 FM
Ouça agora
Radio 105 FM
Sem resultados
Ver todos resultados
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco
Sem resultados
Ver todos resultados
Radio 105 FM
 Ouça agora
Home Cotidiano

Jaraguá do Sul libera vacina contra a Covid-19 para adolescentes de 15 anos

Por Luís Delai
16/09/2021
in Cotidiano
0
Vacinação da primeira dose contra a Covid-19 é suspensa temporariamente, em Jaraguá do Sul

Foto: Gustavo Luzzani.

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Telegram
 

Confira os detalhes para tomar a vacina

A vacinação contra a covid-19 para adolescentes de 15 anos completos está liberada. A imunização continua para o grupo prioritário de 12 a 17. Além desses, pessoas com 80 anos ou mais, que receberam as duas doses de vacina contra a covid até 30 de abril, estão sendo chamadas para a aplicação do reforço.

REFORÇO PARA 80+ (Imunizante Pfizer, preferencialmente, conforme Ministério da Saúde)

  • Pessoas que receberam as duas doses da vacina até 30 de abril
  • Apresentar documento pessoal com foto
  • Carteirinha de vacinação
  • Comprovante de residência
  • Nos casos de idosos acamados ou residentes em abrigos, asilos ou instituições do gênero, a vacinação pode ser feita no local, bastando para isso o familiar ou responsável entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde mais próxima e informar a condição.

15 ANOS (Imunizante Pfizer)

  • Adolescentes com idade de 15 anos completos.
  • O adolescente deverá estar acompanhado pelos pais e/ou responsáveis legais ou apresentar a Declaração de Autorização para Adolescente disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal
  • Apresentar documento pessoal com foto
  • Carteirinha de vacinação
  • Comprovante de residência

GRUPO PRIORITÁRIO (Imunizante Pfizer)

  • Compreende adolescentes e jovens de 12 a 17: pessoas com deficiência permanente e portadores de comorbidades, gestantes, puérperas, lactantes.
  • O adolescente deverá estar acompanhado pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Adolescente disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal
  • Apresentar documento pessoal com foto
  • Carteirinha de Vacinação
  • Comprovante de residência
  • Deverá apresentar um dos documentos listados abaixo, que indique a deficiência permanente ou comorbidade:
  • Laudo médico
  • Declaração da Equipe Multidisciplinar
  • Documento oficial com indicação da deficiência
  • Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente

DEFICIÊNCIA PERMANENTE:

  • Limitação motora: grande dificuldade ou incapacidade para andar/ subir escadas
  • Limitação Auditiva: grande dificuldade ou incapacidade para ouvir
  • Limitação visual: grande dificuldade ou incapacidade para enxergar
  • Limitação Intelectual permanente: limite para atividades diárias, como trabalhar, brincar e estudar

COMORBIDADES:

  • Diabetes Mellitus
  • Doenças Metabólicas Hereditária: doença gaucher e mucopolissacaridoses
  • Doenças pulmonares crônicas: Asma Grave com uso contínuo de corticoide, Fibrose cística, fibroses pulmonares e broncodisplasias
  • Cardiopatias
  • Doença Hepática Crônica
  • Doença Renal Crônica
  • Doença Neurológicas crônicas: doenças hereditárias e degenerativas
  • Imunossupressão: HIV/Aids, Neoplasia em tratamento atual de quimioterapia e radioterapia e transplantados
  • Doenças Reumatológica
  • Doenças inflamatórias intestinais: Crohn e colite ulcerativa
  • Hemoglobinopatias: anemia falciforme e talassemia maior
  • Obesidade Grave: IMC escore z>+3
  • Síndrome de Down

Para gestantes, puérperas e lactantes, após avaliação dos riscos e benefícios em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico assistente, as gestantes e puérperas devem comprovar a sua condição por meio da:

  • carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal
  • declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento
  • além da apresentação de prescrição ou declaração médica atestando sua condição, acompanhada de documento de identidade com foto e comprovante de residência.

IMPORTANTE: 18+ INTERROMPIDA

Permanece interrompida a aplicada da primeira dose (D1) para pessoas com qualquer idade acima de 18 anos. O Município de Jaraguá do Sul aguarda o recebimento de nova remessa de vacinas para dar continuidade na vacinação deste público.

SEGUNDA DOSE

A aplicação da segunda dose (D2) de acordo com a data na carteirinha de vacinação ou que estejam com o calendário vacinal contra a covid atrasado.

Relacionado

Luís Delai

Luís Delai

Próxima matéria
[Vídeo] Dois caminhões se envolvem em acidente na BR-280

[Vídeo] Dois caminhões se envolvem em acidente na BR-280

Deixe seu comentário nesse post

  • Quem Somos
  • Contato
  • Equipe
  • Política de privacidade
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie

© 2021 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM

Sem resultados
Ver todos resultados
  • Segurança
  • Esporte
  • Economia
  • Política
  • Cotidiano
  • Entretenimento
  • Podcast
  • Trabalhe Conosco

© 2021 Rádio 105 FM - Desenvolvido por Radio 105 FM