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Veja o que diz o projeto que proíbe poluição sonora com fogos de artifício em Jaraguá do Sul

Por Gustavo Luzzani
12/08/2021
in Destaque
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Veja o que diz o projeto que proíbe poluição sonora com fogos de artifício em Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação

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Projeto foi aprovado pelo Legislativo jaraguaense nesta quinta-feira (12)

As festas juninas e as comemorações de final de ano vão ficar menos barulhentas em Jaraguá do Sul. Em sessão nesta quinta-feira (12), os vereadores jaraguaenses aprovaram, em segundo turno de votação, o projeto de lei que proíbe fogos de artifício que causem poluição sonora no município.

A proposta é de autoria dos vereadores Anderson Kassner (Progressistas), Jair Pedri (PSD), Jeferson Cardozo (PSL), Jonathan Reinke (Podemos) e Nina Santin Camello (Progressistas). A lei passará a valer a partir do dia 1° de fevereiro de 2022, para que, até lá, comerciantes e moradores possam eliminar qualquer estoque que já tenham em casa ou no comércio e possam se adaptar à nova norma.

O regramento vai proibir qualquer queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, que são muito nocivos aos ouvidos de bebês, animais, pessoas doentes e pessoas com autismo, por exemplo. Entretanto, continuam autorizados os materiais pirotécnicos que não fazem barulho, também conhecidos como “fogos com efeito de vista”. “Toda beleza está na luz, não no barulho”, argumenta um dos autores da matéria, Jair Pedri.

As proibições impostas pelo PL aplicam-se aos eventos públicos e privados, sejam abertos ou fechados. Porém, durante a sessão do dia 5 de agosto, os parlamentares aprovaram uma alteração no texto original da matéria, excluindo as festas das sociedades de tiro, das igrejas e dos templos religiosos dessas proibições. Essa emenda ao projeto foi de autoria dos vereadores Jeferson Cardozo, Jonathan Reinke e Luís Fernando Almeida (MDB).

A justificativa apresentada por eles é de que a proibição não pode afetar o tradicionalismo local, “mas sempre recomendando o uso do material sem estampido”.

Quem descumprir a lei poderá ter de pagar multa e ver todo o seu material apreendido. E, se reincidir no descumprimento no período de um ano, a multa será dobrada. O valor da punição será regulamentado por decreto do prefeito no prazo de 30 dias após a publicação da lei. A quantia arrecadada com as multas será revertida para ONGs protetoras dos animais e entidades filantrópicas como Associação dos Amigos dos Autistas (AMA) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), cadastradas junto à Prefeitura.

O PL aprovado agora será encaminhado ao prefeito Antídio Lunelli para sanção.

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