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[Covid] Confira o que muda com o novo decreto do Governo do Estado

Luís Delai by Luís Delai
15/07/2021
in Destaque, Política
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Veja quais devem ser as novas regras em SC

Comércio central de Jaraguá do Sul. Foto: Divulgação.

 

Máscaras, home-office e horário de funcionamento de estabelecimentos

Com a melhora nos índices de coronavírus, o Governo do Estado publicou novo decreto válido a partir de hoje, quinta (15). O decreto prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office.

O decreto suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.

Home office

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem retomar as atividades presenciais nas repartições. Os dirigentes poderão definir atividades a serem desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.

Unidades prisionais e transporte intermunicipal

O ingresso nas unidades prisionais segue limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de flexibilização.

Já a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

Eventos esportivos e de grande porte

Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Máscara

Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

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